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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12055, de 21 de setembro de 2005

Nº 12055/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Itaporanga, imóvel situado na Rua Dr. Felipe Vita, nº 1593, caracterizado no Processo SJDC nº 231.056/86, que assim se descreve e confronta:

iniciam as divisas no ponto A, situado na confluência das Ruas Vinte de Outubro de Monte Falco, seguindo pelo alinhamento predial desta última com o rumo de 18º50'NW na distância de 40m (quarenta metros) e atingindo o ponto B; desse ponto, defletem à direita e seguem com o rumo de 70º45' NE e distância de 26,50m (vinte e seis metros e cinqüenta centímetros), atingindo o ponto C, confrontando com Antonio Mantovani; desse ponto, seguem com o mesmo rumo de 70º 45' NE distância de 50m (cinqüenta metros) atingindo o ponto E, situado na Rua Felipe Vita, confrontando com a propriedade de João Vieira; desse ponto, defletem à direita e seguem alinhamento predial da Rua Dr. Felipe Vita com rumo de 18º50' SE e distância de 40m (quarenta metros), atingindo o ponto F, situado na confluência das ruas Dr. Felipe Vita e Vinte de Outubro; desse ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua Vinte de Outubro com o rumo de 70º45'SW e distância de 106,50m (cento e seis metros e cinqüenta centímetros) atingindo o ponto A inicial. O retângulo descrito perfaz a área de 4.260m² (quatro mil, duzentose sessenta metros quadrados).

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 2005.

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