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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12053, de 21 de setembro de 2005

Nº 12053/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Ubatuba, imóvel com área de 3.600,00m², ali situado.

Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo 1º, assim se descreve e confronta:

inicia no ponto 1, situado na rua Malva esquina com a Viela da Palma, a 107,00m (cento e sete metros) da Avenida Domingos Chieus, segue margeando a rua Malva com rumo de 72º 28' SE e a distância de 60,00m (sessenta metros) até encontrar o ponto 2, deflete à direita e segue margeando a Viela da Tulipa com rumo 17º 32' SW e a distância de 60,00m (sessenta metros), até encontrar o ponto 3, deflete à direita e segue margeando a rua Confrei com rumo 72º 28' NW e a distância de 60,00m (sessenta metros) até encontrar o ponto 4, deflete à direita e segue margeando a Viela da Palma com rumo de 17º 32' NE, e a distância de 60,00m (sessenta metros), até encontrar o ponto 1, início desta descrição, onde fecha seu perímetro, totalizando a área de 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados).

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 2005.

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