São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12053, de 21 de setembro de 2005
Nº 12053/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
inicia no ponto 1, situado na rua Malva esquina com a Viela da Palma, a 107,00m (cento e sete metros) da Avenida Domingos Chieus, segue margeando a rua Malva com rumo de 72º 28' SE e a distância de 60,00m (sessenta metros) até encontrar o ponto 2, deflete à direita e segue margeando a Viela da Tulipa com rumo 17º 32' SW e a distância de 60,00m (sessenta metros), até encontrar o ponto 3, deflete à direita e segue margeando a rua Confrei com rumo 72º 28' NW e a distância de 60,00m (sessenta metros) até encontrar o ponto 4, deflete à direita e segue margeando a Viela da Palma com rumo de 17º 32' NE, e a distância de 60,00m (sessenta metros), até encontrar o ponto 1, início desta descrição, onde fecha seu perímetro, totalizando a área de 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados).
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 2005.