São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12052, de 21 de setembro de 2005
Nº 12052/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
inicia no ponto 02D, distante 15,40m (quinze metros e quarenta centímetros) do Obelisco do DER; daí segue em linha reta a distância de 37,50m (trinta e sete metros e cinqüenta centímetros) até o ponto 02C; daí deflete à esquerda e segue em linha reta a distância de 85,94m (oitenta e cinco metros e noventa e quatro centímetros), até o ponto 02B; daí deflete à esquerda e segue em linha reta a distância de 37,50m (trinta e sete metros e cinqüenta centímetros) até o ponto 02A; daí deflete à esquerda e segue em linha reta a distância de 90,76m (noventa metros e setenta e seis centímetros), até o ponto 02D, que consta pertencer ao DER, encerrando uma área de 3.305,56 m² (três mil e trezentos e cinco metros quadrados e cinqüenta e seis centímetros quadrados), confrontando-se, do ponto 02A até o ponto 02B, com o DER e, do ponto 02B até o ponto 02A, com Hilário Italiano Fioravante ou Sucessores.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 2005.