São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1205, de 14 de dezembro de 1976
Nº 1205/1976
LEI N. 1.205, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1976
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Vicente Botta, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1976.
a) VICENTE BOTTA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1976.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral