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Lei Estadual de São Paulo nº 1205, de 14 de dezembro de 1976

Nº 1205/1976

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4 Art. 1.
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LEI N. 1.205, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1976

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Vicente Botta, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Hildebrando Martins Sodéro» a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Emílio Ribas», de Silveiras.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1976.

a) VICENTE BOTTA, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1976.

a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral

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