São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12045, de 21 de setembro de 2005
Nº 12045/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - a melhor pesquisa científica realizada por universidades ou instituições de pesquisa públicas ou privadas de nosso Estado;
2 - o melhor programa ou projeto de política pública desenvolvido por órgãos públicos municipais ou estaduais de São Paulo.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Hédio Silva Júnior
Secretário da justiça e da Defesa da Cidadania
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 2005.