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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12045, de 21 de setembro de 2005

Nº 12045/2005

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído no Estado o "Prêmio Josué de Castro de Combate à Fome e à Desnutrição", a ser concedido com a finalidade de premiar iniciativas voltadas à formulação de soluções concretas para o combate à fome e a promoção da segurança alimentar e nutricional.

Parágrafo único- Serão premiadas duas categorias de iniciativas:

1 - a melhor pesquisa científica realizada por universidades ou instituições de pesquisa públicas ou privadas de nosso Estado;

2 - o melhor programa ou projeto de política pública desenvolvido por órgãos públicos municipais ou estaduais de São Paulo.

Art. 2.
- O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA designará a Comissão Organizadora dos prêmios e o Júri de Seleção.

Art. 3.
- A entrega do prêmio será efetivada no dia 16 de outubro de cada ano (Dia Mundial da Alimentação), como parte de uma série de atividades e debates sobre o tema realizados na mesma semana, doravante designada "Semana Josué de Castro de Combate à Fome".

Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Hédio Silva Júnior

Secretário da justiça e da Defesa da Cidadania

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 2005.

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