São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12043, de 19 de setembro de 2005
Nº 12043/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual do Jovem Adventista", a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Hédio Silva Júnior
Secretário daJustiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 2005.