São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1203, de 9 de outubro de 1951
Nº 1203/1951
LEI N. 1.203, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951
Dá nova redação nos itens ns. 874 a 954 do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro do 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, subst.
LEI N. 1.203, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951
Da nova redação nos itens ns. 874 a 954 do artigo 1. da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951.
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