São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12010, de 9 de setembro de 2005
Nº 12010/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.
Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica
Retificação do D.O. de 10-9-2005
Leia-se como segue e não como constou:
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 2005.