São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1200, de 9 de outubro de 1951
Nº 1200/1951
LEI N. 1.200, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951
Declara de utilidade pública a Associação dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, com sede nesta Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, subst.