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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1200, de 9 de outubro de 1951

Nº 1200/1951

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LEI N. 1.200, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951

Declara de utilidade pública a Associação dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, com sede nesta Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, subst.

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