São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1200, de 10 de dezembro de 1976
Nº 1200/1976
LEI N. 1.200, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lucélia, com sede em Lucélia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - ESta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor, Administrativo - Subst.