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Lei Estadual de São Paulo nº 1200, de 10 de dezembro de 1976

Nº 1200/1976

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LEI N. 1.200, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lucélia, com sede em Lucélia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lucélia, com sede em Lucélia.

Artigo 2.° - ESta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor, Administrativo - Subst.

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