São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 120, de 27 de julho de 1948
Nº 120/1948
LEI N. 120, DE 27 DE JULHO DE 1948
Declara de utilidade pública o "Circulo Operário Rioclarense".
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1948
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.