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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 120, de 27 de julho de 1948

Nº 120/1948

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Art. 1.
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LEI N. 120, DE 27 DE JULHO DE 1948

Declara de utilidade pública o "Circulo Operário Rioclarense".

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o "Círculo Operário Rioclarense", com sede na cidade de Rio Claro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

João de Deus Cardoso de Melo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1948

Cassiano Ricardo

Diretor Geral.

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