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Lei Estadual de São Paulo nº 120, de 2 de julho de 1973

Nº 120/1973

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LEI N. 120, DE 2 DE JULHO DE 1973

Declara de utilidade pública a Associação Espírita "Bento do Amaral França" de Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Espírita "Bento do Amaral França", com sede em Piracicaba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de julho de 1973.

Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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