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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12, de 18 de setembro de 1972

Nº 12/1972

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LEI N. 12, DE 18 DE SETEMBRO DE 1972

Cria cargos no Quadro da Justiça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Justiça, 350 (trezentos e cinquenta) cargos de Escrevente, padrao "14-A", destinados aos Ofícios de Justiça ou Cartórios Oficializados da Comarca da Capital.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas mediante crédito suplementar que o Poder Executivo está autorizado a abrir, nos termos do inciso I, do
Art. 8.
, da Lei Orçamentária.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Müller da Silva

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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