São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11992, de 9 de setembro de 2005
Nº 11992/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguintelei:
inicia no ponto "A" situado no alinhamento predial da rua Pedro de Toledo com a rua Presidente Tancredo Neves (antiga rua Alagoas); desse ponto segue pelo alinhamento predial da referida rua Presidente Tancredo Neves na distância de 150,00m (cento e cinqüenta metros) até o ponto "B"; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da rua Ângelo Rodrigues de Barros na distância de 200,00m (duzentos metros) até o ponto "C"; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da rua Prefeito André Franzolin na distância de 150,00m (cento e cinqüenta metros) até o ponto "D"; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da rua Pedro de Toledo na distância de 200,00m (duzentos metros) até o ponto "A", origem dessa descrição, encerrando área de 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados).
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.