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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11992, de 9 de setembro de 2005

Nº 11992/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguintelei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Itatinga, imóvel, ali situado, com área de 30.000,00m², onde se acha instalado o Centro de Lazer do Trabalhador.

Art. 2.
- O imóvel assim se descreve e confronta:

inicia no ponto "A" situado no alinhamento predial da rua Pedro de Toledo com a rua Presidente Tancredo Neves (antiga rua Alagoas); desse ponto segue pelo alinhamento predial da referida rua Presidente Tancredo Neves na distância de 150,00m (cento e cinqüenta metros) até o ponto "B"; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da rua Ângelo Rodrigues de Barros na distância de 200,00m (duzentos metros) até o ponto "C"; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da rua Prefeito André Franzolin na distância de 150,00m (cento e cinqüenta metros) até o ponto "D"; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da rua Pedro de Toledo na distância de 200,00m (duzentos metros) até o ponto "A", origem dessa descrição, encerrando área de 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados).

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Lars Schmidt Grael

Secretário da Juventude, Esporte e Lazer

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.

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