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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11991, de 9 de setembro de 2005

Nº 11991/2005

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Santo Antônio da Alegria, imóvel situado na Av. Francisco Antônio Mafra, nº 1004, esquina com a Rua Eduardo Beluti, Município de Santo Antônio da Alegria, com a área total de 3.348,00m².

Art. 2.
- O imóvel, de que trata o artigo 1º, assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo SE nº 02046/03:

inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Av. Francisco Antônio Mafra com a Rua Eduardo Beluti, deste ponto segue pelo alinhamento predial desta última Rua, confrontando com a mesma na distância de 54,00m (cinqüenta e quatro metros), até o ponto "B"; deste deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade de Manoel Messias de Carvalho na distância de 62,00m (sessenta e dois metros), até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com próprio municipal na distância de 54,00m (cinqüenta e quatro metros), até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue o alinhamento predial da Av. Francisco Antônio Mafra, confrontando com a mesma na distância de 62,00m (sessenta e dois metros), até o ponto inicial "A", encerrando a área total de 3.348,00m² (três mil trezentos e quarenta e oito metros quadrados).

Art. 3.
- Da escritura de alienação deverá constar cláusula que atribua ao adquirente a responsabilidade pelas providências e ônus necessários à regularização do domínio sobre a área.

Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.

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