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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1199, de 9 de outubro de 1951

Nº 1199/1951

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LEI N. 1.199, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951

Declara de utilidade pública a Câmara Brasileira do Livro.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Câmara Brasileira do Livro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, subst.

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