São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11989, de 9 de setembro de 2005
Nº 11989/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
inicia no ponto "A", situado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua São João e 7 de Setembro; deste ponto segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua São João, na distância de 33m (trinta e três metros), até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com propriedade de Nemer José Ayub ou sucessores, na distância de 22m (vinte e dois metros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com propriedade de Aluísio Maricato ou sucessores, na distância de 33m (trinta e três metros), até encontrar o ponto "D", situado no alinhamento predial da Rua 7 de Setembro; deste ponto deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua 7 de Setembro, na distância de 22m (vinte e dois metros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a área total de 726m² (setecentos e vinte e seis metros quadrados).
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.