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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11983, de 9 de setembro de 2005

Nº 11983/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogado o inciso XI do artigo 3º da Lei nº 9.516, de 11 de abril de 1997.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Refinetti Guardia

Secretário da Fazenda

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Emanuel Fernandes

Secretário da Habitação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.

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