São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11982, de 6 de setembro de 2005
Nº 11982/2005
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de setembro de 2005.
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante permuta, imóvel que especifica
Retificação do D.O. de 6-9-2005
Leia-se como segue e não como constou:
CLÁUDIO LEMBO
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 2005.