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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11981, de 6 de setembro de 2005

Nº 11981/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Clóvis Arnaldo Sproesser" a Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de setembro de 2005.

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