Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11980, de 6 de setembro de 2005

Nº 11980/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 10.925, de 11 de outubro de 2001:

" - Passa a denominar-se "Paulo Falzetta" o viaduto localizado no entroncamento da Rodovia Dr. Mário Gentil - SP 333, altura do km 212,45, com a Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira - SP 304." (NR)

Art. 2.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 11.171,de 28 de junho de 2002:

"

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Jorge Ismael de Biasi" o viaduto localizado no km 209,050 da Rodovia Dr. Mário Gentil - SP 333, no entroncamento de acesso a Borborema." (NR)

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBRO

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de setembro de 2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.