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Lei Estadual de São Paulo nº 1198, de 10 de dezembro de 1976

Nº 1198/1976

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LEI N. 1.198, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.976

Dá a denominação de «Prof.ª Shirley Camargo Von Zuben» à Escola de 1.º Grau de Novo Horizonte

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Shirley Camargo Von Zuben» a Escola Estadual de 1.º Grau de Novo Horizonte.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1976

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.198, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:

Dá a denominação de "Prof.ª Shirley Camargo Von Zuben" à Escola Estadual de 1.º Grau de Novo Horizonte.

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