São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11979, de 6 de setembro de 2005
Nº 11979/2005
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Governador Mário Covas" a Vila Olímpica localizada em imóvel situado no km 19,5 da Rodovia Raposo Tavares, Jardim Arpoador, Subdistrito de Butantã, na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Fernando Longo
Secretário de Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de setembro de 2005.