São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11978, de 31 de agosto de 2005
Nº 11978/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Parágrafoúnico - O Programa mencionado no "caput" será desenvolvido por órgãos integrantes da Secretaria de Assistência e de Desenvolvimento Social.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 2005.