Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11974, de 25 de agosto de 2005

Nº 11974/2005

Ver fonte oficial
5 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Selo Estadual de Qualidade de Produção de Mudas Cítricas para os produtores que optarem pela utilização de proteção por telas ou estufas em seus viveiros.

Art. 2.
- O produtor de mudas cítricas que optar pela produção sob proteção de telas ou estufas receberá um selo, emitido pelo Estado, como garantia para atestar a diferença em relação às mudas de plantas produzidas no campo, podendo utilizá-lo para fins comerciais.

Art. 3.
- Os órgãos públicos estaduais darão o mesmo tratamento técnico, econômico e de vigilância dispensado ao produtor mencionado no artigo 2º, ao produtor que optar pela produção de mudas adotando técnicas aprovadas em espaço aberto no campo.

Parágrafo único- O produtor mencionado no "caput" não poderá sofrer nenhuma restriçãona comercialização dos seus produtos.

Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Antônio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de agosto de 2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.