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Lei Estadual de São Paulo nº 1197, de 10 de dezembro de 1976

Nº 1197/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.197, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Dá a denominação de «Dr. Silvestre Ribeiro» ao Centro de Saúde de Campos do Jordão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Dr. Silvestre Ribeiro» o Centro de Saúde de Campos do Jordão.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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