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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11961, de 10 de junho de 2005

Nº 11961/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Francisco Romeu Landi" o campus da Faculdade de Tecnologia de São Paulo, na Capital.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2005.

Retificação da Lei nº 11.961, de 10 de Junho de 2005

(Retificação do D.O de 11-6-2005)

Leia-se como segue e não como constou:

(Projeto de lei nº 385/2004, do deputado Arnaldo Jardim - PPS)

Dá denominação ao campus da Faculdade de Tecnologia de São Paulo, na Capital

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de junho de 2005.

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