São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11953, de 10 de junho de 2005
Nº 11953/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Décio Mariotoni" o trevo de retorno e acesso à Rodovia Municipal Franco Montoro, localizada entre o km 2 e o km 3 da Rodovia Prefeito Jamil Bacar - SP 157/340, no Município de Mogi Mirim.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2005.