Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11953, de 10 de junho de 2005

Nº 11953/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Décio Mariotoni" o trevo de retorno e acesso à Rodovia Municipal Franco Montoro, localizada entre o km 2 e o km 3 da Rodovia Prefeito Jamil Bacar - SP 157/340, no Município de Mogi Mirim.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.