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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11952, de 10 de junho de 2005

Nº 11952/2005

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Profª Amância Dias Sampaio" a Escola Estadual Terras de São João, em Jacareí.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2005.

(Projeto de lei nº 170/2004, do deputado Jorge Caruso - PMDB:

Retificação do D.O. de 11-6-2005

Leia-se como segue e não como constou:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Profª Amância Dias Sampaio" a Escola Estadual Jardim Terras de São João, em Jacareí.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 2005.

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