São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11952, de 10 de junho de 2005
Nº 11952/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2005.
(Projeto de lei nº 170/2004, do deputado Jorge Caruso - PMDB:
Retificação do D.O. de 11-6-2005
Leia-se como segue e não como constou:
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 2005.