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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11949, de 10 de junho de 2005

Nº 11949/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Telêmaco Paioli Melges" a Escola Estadual Conjunto Habitacional E 1 A, em Campinas.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2005.

Retificação da Lei nº 11.949, de 10 de Junho de 2005

(Retificação do D.O de 11-6-2005)

Leia-se como segue e não como constou:

(Projeto de lei nº 115/2004, da deputada Célia Leão - PSDB)

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de junho de 2005.

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