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Lei Estadual de São Paulo nº 1194, de 10 de dezembro de 1976

Nº 1194/1976

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LEI N. 1.194, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a Tenda Espiritual de Caridade «Felisbina Africana» - Casa da Mãe Felisbina, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Tenda Espiritual de Caridade «Felisbina Africana» - Casa da Mãe Felisbina, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1976.

Nelson Petersen Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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