Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1193, de 10 de dezembro de 1976

Nº 1193/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.193, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Dá a denominação de «Engenheiro Agrônomo Satiro Tange» à Casa da Agricultura de Iguape

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a Seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Engenheiro Agrônomo Satiro Tange» a Casa da Agricultura de Iguape.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Roberto Cano de Arruda

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1976.

Nelson Petersen Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo