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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11928, de 1 de abril de 2005

Nº 11928/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Gumercindo Barranqueiros" a ponte localizada sobre o Rio Tietê, no km 101,500 da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto - SP 300, no Município de Itu.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de abril de 2005.

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