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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11926, de 1 de abril de 2005

Nº 11926/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Décio de Moraes Ribeiro" a travessia existente sobre o km 200 da Rodovia Adhemar Pereira de Barros - SP 342, no Município de Espírito Santo do Pinhal.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de abril de 2005.

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