São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11926, de 1 de abril de 2005
Nº 11926/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Décio de Moraes Ribeiro" a travessia existente sobre o km 200 da Rodovia Adhemar Pereira de Barros - SP 342, no Município de Espírito Santo do Pinhal.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de abril de 2005.