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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11921, de 24 de março de 2005

Nº 11921/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Profª. Wanda Costa Daher" a Escola Estadual Altos de Itavuvu, em Sorocaba.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de março de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 2005.

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