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Lei Estadual de São Paulo nº 1192, de 10 de dezembro de 1976

Nº 1192/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.192, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a Instituição Assistencial «Emmanuel», com sede em São Bernardo do Campo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo à seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Instituição Assistencial «Emmanuel», com sede em São Bernardo do Campo.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes,10 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1976.

Nelson Petersen Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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