São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11916, de 24 de março de 2005
Nº 11916/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Mário Carlos dos Reis" o 3º Distrito Policial de São José do Rio Preto.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2005
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 2005.