São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11915, de 24 de março de 2005
Nº 11915/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Rafael Hidalgo Moreno" o trevo localizado no km 573,300 (sentido Capital-Interior) da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, que liga a Estrada Vicinalao Bairro Venda Branca, no Município de Osvaldo Cruz.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 2005.