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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11914, de 24 de março de 2005

Nº 11914/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Miguel Ferreira de Faria - Miguel Jacó" o trevo situado no entroncamento das Rodovias Péricles Belini - SP 461 (km 161,599) com Waldemar Lopes Ferraz - SP 322 (km 603), no Município de Cardoso.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 2005.

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