São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1191, de 11 de setembro de 1951
Nº 1191/1951
LEI N. 1.191, DE 11 DE SETEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre retificação da denominação de entidade beneficiada com auxílios pela Leis ns.480 e 484, de 6 e 13 de outubro de 1949.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Deiffarth - Diretor Geral, Subst.