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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11906, de 22 de março de 2005

Nº 11906/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José Olimpio Filho" o trecho que dá acesso ao Município de Iepê, com início no km 7,8 da Rodovia Brigadeiro Eduardo Gomes - SP 457, naquele Município.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2005.

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 2005.

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