São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11905, de 22 de março de 2005
Nº 11905/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Frederico Oberdan Valente" o viaduto situado no km 98,300 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de Sorocaba.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2005.
GERALDO ALCKMIN
Dario RaisLopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 2005.