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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11905, de 22 de março de 2005

Nº 11905/2005

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Frederico Oberdan Valente" o viaduto situado no km 98,300 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de Sorocaba.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2005.

GERALDO ALCKMIN

Dario RaisLopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 2005.

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