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Lei Estadual de São Paulo nº 1190, de 10 de dezembro de 1976

Nº 1190/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.190, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública o Centro Vocacional de Menores de Cândido Mota, com sede em Cândido Mota

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Vocacional de Menores de Cândido Mota, com sede em Cândido Mota.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1976.

Nelson Petersen Costa

Diretor Administrativo - Subst

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