São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 119, de 27 de julho de 1948
Nº 119/1948
LEI N. 119, DE 27 DE JULHO DE 1948
Declara de utilidade pública a sociedade "Colmeia".
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 27 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, aos 27 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.