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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 119, de 27 de julho de 1948

Nº 119/1948

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LEI N. 119, DE 27 DE JULHO DE 1948

Declara de utilidade pública a sociedade "Colmeia".

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a sociedade "Colmeia", com sede nesta Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 27 de julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

João de Deus Cardoso de Melo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, aos 27 de julho de 1948.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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