São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11899, de 18 de março de 2005
Nº 11899/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Durvalino Manoel da Silva" o viaduto localizado no km 178,5 da Rodovia SP-255, que liga o Município de Igaraçu do Tietê à Fazenda do Bosque.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de março de 2005.