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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11899, de 18 de março de 2005

Nº 11899/2005

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Durvalino Manoel da Silva" o viaduto localizado no km 178,5 da Rodovia SP-255, que liga o Município de Igaraçu do Tietê à Fazenda do Bosque.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de março de 2005.

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