São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11896, de 11 de março de 2005
Nº 11896/2005
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Mrio Milani" o viaduto localizado no km 70,090 da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto - SP 300, no Municpio de Jundia.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 11 de maro de 2005.
CLUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretrio dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Tcnico-Legislativa, aos 11 de maro de 2005.