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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11896, de 11 de março de 2005

Nº 11896/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Mrio Milani" o viaduto localizado no km 70,090 da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto - SP 300, no Municpio de Jundia.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 11 de maro de 2005.

CLUDIO LEMBO

Dario Rais Lopes

Secretrio dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Tcnico-Legislativa, aos 11 de maro de 2005.

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