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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11885, de 22 de fevereiro de 2005

Nº 11885/2005

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 11.640, de 07 de janeiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Profª. Avelina Palma Losso" a Escola Estadual Bairro Santa Rosa, em Piracicaba." (NR)

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de fevereiro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de fevereiro de 2005.

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