Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11882, de 22 de fevereiro de 2005

Nº 11882/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prefeito Antonio Odilon Franceschini" a Escola Estadual Vilarejo Sopé da Serra, em Cabreúva.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de fevereiro de 2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.