São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11878, de 19 de janeiro de 2005
Nº 11878/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Fica criada a Comissão de Outorga do "Selo Verde Oficial do Estado de São Paulo", a ser constituída por:
I - 02 (dois) membros da Secretaria Estadual do Meio Ambiente;
II - 02 (dois) membros da Fundação Nacional do Meio Ambiente "Dr. Ernesto Pereira Lopes"; e
III - 02 (dois) membros escolhidos pela Polícia Ambiental do Estado de São Paulo.
Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de janeiro de 2005.