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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11878, de 19 de janeiro de 2005

Nº 11878/2005

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Selo Verde Oficial do Estado de São Paulo", a ser outorgado a entidades, empresas, órgãos públicos e autarquias que desenvolvam ações de preservação e respeito ao meio ambiente.
Parágrafo único- O selo instituído no "caput" deverá utilizar o desenho do "Selo Ambiental", criado pelo arquiteto Oscar Neimayer Soares Filho, cedido e transferido à Fundação Nacional do Meio Ambiente "Dr. Ernesto Pereira Lopes", com sede na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

Artigo 2º. - Fica criada a Comissão de Outorga do "Selo Verde Oficial do Estado de São Paulo", a ser constituída por:

I - 02 (dois) membros da Secretaria Estadual do Meio Ambiente;

II - 02 (dois) membros da Fundação Nacional do Meio Ambiente "Dr. Ernesto Pereira Lopes"; e

III - 02 (dois) membros escolhidos pela Polícia Ambiental do Estado de São Paulo.

Art. 3.
- Compete à comissão criada no artigo 2º realizar estudos e análises sobre a excelência dos serviços prestados pelas entidades, empresas, órgãos públicos e autarquias, quanto à preservação e respeito ao meio ambiente, visando a posterior outorga do Selo.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2005

GERALDO ALCKMIN

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de janeiro de 2005.

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