São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11846, de 17 de janeiro de 2005
Nº 11846/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Mario Covas Júnior" o Conjunto Habitacional Américo Brasiliense - C, em Américo Brasiliense.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2005.